Decreto Nº 1386 DE 14/02/2013


 Publicado no DOE - SC em 15 fev 2013


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, que introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 1.191, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .....

 

.....

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato próprio do Secretário de Estado da Fazenda, os tratamentos tributários diferenciados referidos no caput deste artigo poderão ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni