Lei Nº 9230 DE 18/01/2013


 Publicado no DOM - Goiânia em 22 jan 2013


Altera a Lei nº 8.498, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, no Município de Goiânia, para pessoas com deficiência.


Substituição Tributária

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 3º vigorará com a seguinte redação - A pessoa com deficiência deverá, no ato da compra do ingresso, se identificar com o cartão próprio.

 

§ 1º O cartão será expedido pela Secretaria de Cultura e deverá conter os seguintes dados: nomes, filiação, naturalidade, número do cadastro de pessoa física (CPF) e número do Registro Geral, foto, data de expedição e validade.

 

§ 2º O cartão terá prazo de validade de cinco anos, expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Laudo médico expedido por profissional credenciado pelo SUS ou por profissional indicado pela Secretaria de Cultura, comprovante de endereço, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2013.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Dineuvan Ramos de Oliveira

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Fernando Machado de Araújo

 

Francisco Bento da Silva

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

José Geraldo Fagundes Freire

 

Luiz Fernando Santana

 

Maria Aparecida de Siqueira

 

Nelcivone Soares de Melo

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Pablo Henrique Silva Rezende

 

Sebastião Peixoto Moura

 

Senivaldo Silva Ramos

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Valdi Camárcio Bezerra