Lei Nº 9230 DE 18/01/2013


 Publicado no DOM - Goiânia em 22 jan 2013


Altera a Lei nº 8.498, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, no Município de Goiânia, para pessoas com deficiência.


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A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 3º vigorará com a seguinte redação - A pessoa com deficiência deverá, no ato da compra do ingresso, se identificar com o cartão próprio.

§ 1º O cartão será expedido pela Secretaria de Cultura e deverá conter os seguintes dados: nomes, filiação, naturalidade, número do cadastro de pessoa física (CPF) e número do Registro Geral, foto, data de expedição e validade.

§ 2º O cartão terá prazo de validade de cinco anos, expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Laudo médico expedido por profissional credenciado pelo SUS ou por profissional indicado pela Secretaria de Cultura, comprovante de endereço, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Joaquim Thomaz Jaime

José Geraldo Fagundes Freire

Luiz Fernando Santana

Maria Aparecida de Siqueira

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Sebastião Peixoto Moura

Senivaldo Silva Ramos

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra