Publicado no DOU em 1 fev 2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2111 DE 20/10/2022):
O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º. O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
§ 1º As instalações exclusivas à guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas deverão ser disponibilizadas, sem ônus para a RFB, pela administradora do porto seco.
§ 2º A remuneração por parte da RFB pela guarda e a armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos e locais alfandegados, devidamente comunicado pela administradora à unidade de despacho jurisdicionante, ficará sujeita aos termos de prévio contrato firmado entre a União e à administradora do porto seco." (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO