Decreto Nº 39078 DE 25/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 26 jan 2013


Introduz modificações no Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o montante mínimo de recolhimento do ICMS, para empresas beneficiárias do PRODEPE.


Comercio Exterior

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. Não haverá novo cálculo do montante mínimo de recolhimento do ICMS para projetos aprovados posteriormente àquele que tenha sido referência para a primeira exigência do referido montante.

.....".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2008.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES