Publicado no DOM - São Paulo em 19 jan 2013
Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.064, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.064, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2013, o Município de São Paulo depositará mensalmente o valor correspondente a 2,71371% (dois inteiros e setenta e um mil, trezentos e setenta e um centésimos de milésimos) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º, ambos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
..... " (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2013.