Decreto Nº 13559 DE 18/01/2013


 Publicado no DOE - MS em 21 jan 2013


Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/2011, implementadas pelo Convênio ICMS 134/2012 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

"Art. 25-B. .....:

 

.....

 

XI - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;

 

XII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;

 

XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000

 

UI, 3002.10.39.

 

......" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.

 

Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda