Decreto Nº 1337 DE 16/01/2013


 Publicado no DOE - SC em 17 jan 2013


Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

§ 5º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni