Decreto Nº 50027 DE 01/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3859

No Livro III, fica revogada a nota do "caput" do art. 28, e é dada nova redação à nota do § 5º do art. 50, conforme segue:

"NOTA - Ver recurso, Livro II, art. 7º-A, § 4º."

ALTERAÇÃO Nº 3860

Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XV, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
XV Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas 3814.00"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.   TARSO GENRO, Governador do Estado.   Registre-se e Publique-se.   ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda.   CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.