Decreto Nº 33703 DE 11/01/2013


 Publicado no DOE - PB em 12 jan 2013


Altera dispositivos do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba,

Decreta:

Art. 1º. Os dispositivos do Art. 3º do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - Secretaria de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Economico;

II - Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP;

III - Secretaria de Estado da Receita;

IV - Secretaria de Estado da Administração;

V - Secretaria de Estado da Saúde- SES;

VI - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA

VII - Agencia Estadual de Vigilancia Sanitária - AGESIVA;

VIII - Corpo de Bombeiros Militar

IX - Delegacia da Receita Federal do Brasil na Paraíba;

X - Gerência Executiva do INSS no Estado da Paraíba;;

XI - Secretaria de Finanças da Prefeitura de João Pessoa;

XII - Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa;

XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - SEBRAE/PB

XIV - Federação da Associação dos Municípios da Paraíba - FAMUP

XV - Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado; e

XVI - Federação das Associações Comerciais da Paraíba, e;

XVII - Sindicato das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP.

§ 1º O Subcomitê Estadual será instalado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º .....

§ 3º O presidente do SGSIM/PB, que é o Secretário de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Econômico, poderá convidar servidores de outros órgãos para auxiliá-lo nas ações executivo-operacionais."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador