Decreto Nº 15116 DE 08/01/2013


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 jan 2013


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.060/2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e tendo em vista o disposto nos artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 44 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

 

"Art. 44. [.....]

 

§ 5º As deliberações da Comissão de Mobiliário Urbano, contendo os padrões por ela aprovados, produzirão efeitos após homologação pelo Prefeito." (NR)

 

Art. 2º. As deliberações da Comissão de Mobiliário Urbano aprovadas até a data da publicação deste decreto sujeitam-se ao disposto no § 5º do art. 44 do Decreto nº 14.060/2010, devendo ser submetidas a homologação no prazo de 10 (dez dias), contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2013

 

Marcio Araujo de Lacerda