Portaria SF Nº 2 DE 07/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 8 jan 2013

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O Secretário da Fazenda,

 

Considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 098, de 01.08.2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal:

 

a) varejista que seja:

 

.....

 

3. a partir de 01.01.2013, estabelecimento situado: (AC)

 

3.1. no Polo Comercial de Caruaru ou na Feira de Caruaru;

 

3.2. no Parque das Feiras, no Município de Toritama; e

 

3.3. no Moda Center, no Município de Santa Cruz do Capibaribe;

 

.....

 

II - Para efeito do disposto no inciso I:

 

.....

 

b) relativamente ao estabelecimento principal de que trata o inciso I:

 

1. deve estar localizado neste Estado na hipótese das alíneas "a" e "c" do referido inciso; (NR)

 

.....

 

V - A dispensa prevista na alínea "a" do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, observando-se o seguinte: (NR)

 

.....

 

f) o estabelecimento principal deverá:

 

.....

 

6. dispor de ECF para utilização no estabelecimento dispensado da inscrição, na hipótese de ser obrigatório o seu uso pelo estabelecimento principal, nos termos da legislação específica; e (NR)

 

7. na hipótese do item 3 da alínea "a" do inciso I, ser enquadrado em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1351-1/2000, 1352-9/2000, 1353-7/2000, 1359-6/2000, 1411-8/2001,1411-8/2002, 1412-6/2001, 1412-6/2002, 1412-6/2003, 1413-4/2001,1413-4/2002, 1413-4/2003, 1414-2/2000, 1421-5/2000, 1422-3/2000, 4641-9/2002, 4641-9/2003, 4642-7/2001, 4642-7/2002, 4755-5/2003 ou 4781-4/2000; (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda