Decreto Nº 50010 DE 04/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 7 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3856 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXII com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

"LXII

Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - "minipickers", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autnivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classficados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente:

a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;

b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico"


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2013.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.