Decreto Nº 50006 DE 03/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 4 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 21/2012, publicado no Diário Oficial da União de 07.12.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3853 - No art. 108-B do Livro II, fica revogada a alínea "e" do inciso I e fica acrescentado o inciso VI, conforme segue:

 

"VI - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.

 

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º a 7 de dezembro de 2012, a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação tributária."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2013.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.