Lei Nº 5119 DE 27/12/2012


 Publicado no DOM - Campo Grande em 28 dez 2012


Aprova os critérios de fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Campo Grande-MS para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2013.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,

 

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande-MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2013, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra esta Lei na forma do Anexo I.

 

Art. 2º. Para a fixação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:

 

I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 07.12.2012;

 

II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da presente Lei;

 

III - a Planta de Valores Genéricos, constante do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CAPITULO II

 

CADASTRO IMOBILIÁRIO

 

Os documentos básicos de cadastramento e inserção de informações imobiliárias, de uso exclusivo da PMCG, são:

 

- Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E, utilizado exclusivamente para o cadastramento de edificações - ANEXO I;

 

- Boletim de Informações Cadastrais de Face de Quadra - BIC-FQ, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Faces de Quadra - ANEXO II;

 

- Boletim de Informações Cadastrais de Lote - BIC-L, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Lotes - ANEXO III, e,

 

- Boletim de Correção de Informações Cadastrais - CBIC, utilizado para alteração de poucas informações cadastrais - ANEXO IV.

 

A - PREENCHIMENTO DO BIC PARA EDIFICAÇÕES - BIC-E

 

Considerações Iniciais

 

Para os efeitos de cadastramento, considera-se bem imóvel a unidade imobiliária determinada cartograficamente através de seus limites e confrontações ou descrição perimetral do lote de terreno e, tipologicamente, através das características físicas da edificação, podendo ser:

 

I - Unidade Imobiliária Predial - UIP - Unidade Imobiliária constituída de terreno e edificação que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades, cujo pé direito seja igual ou maior que 2,10m (dois metros e dez centímetros) e possua, pelo menos, cobertura, vedação, uma instalação sanitária, uma cozinha, esquadrias (janelas e portas) e piso;

 

II - Unidade Imobiliária Territorial - UIT - Unidade Imobiliária constituída de lote de terreno em que não exista edificação como definida no item anterior.

 

O objetivo principal do cadastramento é a coleta de dados característicos do terreno e da edificação que compõem o Modelo de Avaliação de Lotes Pequenos ou de Glebas e o Modelo de Avaliação de Edificações que, analisados e sistematizados, proporcionarão a definição do Valor Venal do Imóvel para lançamento de tributos municipais.

 

O Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E - apresentado no anexo I, comporta até 04 (quatro) unidades de avaliação heterogêneas (apresentam características que indiquem tipos e/ou valores bem diferentes) para cada Edificação, ou seja, cada boletim gerará uma única Inscrição Imobiliária para um determinado imóvel e, portanto, uma única conta de IPTU. O corpo principal deve ser cadastrado na unidade 1, ficando as unidades 2, 3 e 4 para o cadastramento de outras partes do imóvel, como: edícula, cobertura ou salão multifinalitário (no caso deste ser cadastrado junto a PMU). Se a edificação for homogênea, deve ser cadastrada em uma única unidade de avaliação. Caso haja mais de um imóvel (UIP) dentro de um mesmo terreno, cada imóvel será cadastrado em um BIC-E separado e o Valor Total do Lote será distribuído proporcionalmente através da Fração Ideal ou com a aplicação do dispositivo da Parcela de Imóvel.

 

A.1 - DADOS DA UNIDADE IMOBILIARIA PREDIAL - UIP (IMÓVEL)

 

1. INSCRIÇÃO IMOBILIARIA FACE - LOTE - IMÓVEL DV

 

Inscrição Imobiliária completa, indicando os elementos:

 

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE- LOTE - IMÓVEL - Digito Verificador ST - QU - QD - FC - LTE - IMO -D

 

2. FACE DE LOCALIZAÇÃO - DV

 

Inscrição Imobiliária parcial, até a Face de Localização, indicando os elementos:

 

SETOR - QUADRICULA - QUADRA - FACE - Dígito Verificador: ST - QU - QD - FC - D

 

3. ENDEREÇO DO IMÓVEL

 

Tipo: Alameda, Avenida, Corredor, Estrada, Parque, Praça, Rodovia, Rua ou Travessa;

 

Nome do Logradouro, de acordo com as leis ou informações cadastrais;

 

Número predial da edificação;

 

Complemento: somente deverá ser utilizado quando possuir no lote outro imóvel com o mesmo número predial.

 

4. OUADRA

 

Correspondente à quadra do loteamento que pertence o imóvel.

 

5. LOTE

 

Correspondente ao lote da quadra do loteamento que pertence o imóvel.

 

6. PARCELAMENTO (LOTEAMENTO)

 

Correspondente ao nome do parcelamento, loteamento ou desmembramento do imóvel.

 

7. FATOR DE LOCALIZAÇÃO

 

Índice a ser considerado no Valor Edificado da Unidade de Avaliação referente à localização do imóvel, tomando-se como referência a categoria mais freqüente no local para a ponderação das demais.

 

8. FATOR DE CONTINGÊNCIA

 

Quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições especificas do imóvel em relação ao ambiente em que estiver inserido.

 

9. USO

 

Atividade desenvolvida no imóvel, podendo ser:

 

USO DO IMÓVEL

19 - TERRITORIAL

27 - RESIDENCIAL

35 - COMERCIAL

43 - INDUSTRIAL

51 - SERVICOS

60 - MISTO

78 - RELIGIOSO

86 - PÚBLICO

94 - FINALIDADES ESSENCIAIS

108 - RURAL

116 - RURAL SITIO DE RECREIO TERRITORIAL

124 - RURAL SERVIÇOS/COMERCIO

I32 - RURAL INDUSTRIAL

140 - RURAL AGROPECUÁRIO

159 - RURAL RELIGIOSO

167 - RURAL PÚBLICO

175 - RURAL FINALIDADES ESSENCIAIS

183 - RURAL MINERAL TERRITORIAL

191 - RURAL RESIDENCIAL

205 - RURAL MINERAL PREDIAL

213 - RURAL SITIO DE RECREIO PRÉDIAL


 

10. PATRIMÔNIO

 

19 - PARTICULAR

27 - PÚBLICO

35 - RELIGIOSO

43 - ENTIDADES


 

11. TAXAÇÃO

 

19 - IMUNE

27 - ISENTO

35 - ATIVADA

43 - INIB CONTA

94 - DESATIVADO


 

12. SITUAÇÃO

 

A - ATIVADA

D - DEMOLIDA

T - TRANSFERIDA

P - PARCELADA

I - INVALIDADA

S - BLOQUEADA


 

13. DESCRIÇÃO DA TAXAÇÃO

 

19 - NORMAL

27 - APOSENTADO/PENSIONISTA

35 - EXPEDICIONÁRIO

43 - PÚBLICO MUNICIPAL

51 - PUBLICO ESTADUAL

60 - PUBLICO FEDERAL

78 - AUTARQUIA

86 - FUNDAÇÃO

94 - RELIGIOSO

108 - SINDICATO TRABALHADORES

116 - PARTIDO POLITICO

124 - ASSOCIAÇÃO

132 - INSTITUIÇÃO CEPC

140 - CLUBE SOCIAL

159 - MAÇONARIA

167 - ESCOLAS

175 - CONSELHOS

183 - HISTORICO/CULTURAL/ECOLOGICO

191 - ITR

205 - CRECHE

213 - ENTIDADE SOCIAL

221 - FEDERAÇÃO

230 - ASSISTENCIA SOCIAL

148 - RURAL


 

A.2. DADOS DA(S) UNIDADE(S) DE AVALIACÃO

 

1. TIPO DA EDIFICACÃO

 

205 - Prédio Multiuso Unitário -

 

Edificação compartimentada com até quatro pavimentos, tipo casa, de uso geralmente residencial, serviços e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Ex.: casas, sobrados, pequenas lojas ou escritórios, consultórios.

 

213 - Salão Multifinalitário -

 

Edificação de uso diverso caracterizada por um ambiente amplo com pouca ou nenhuma divisão interna, vão livre igual ou superior a 7,00 metros, em geral com característica construtiva não convencional. Ex.: Galpão pré-moldado, estrutura de concreto ou metálica.

 

221 - Cobertura -

 

Edificação acessória caracterizada por uma cobertura, desprovida de paredes vedantes próprias, esquadrias e instalações sanitárias. Enquadram-se neste tipo os telheiros, as varandas e garagens anexas e com tipologia diferenciada da edificação principal, encostadas ou não ao muro de divisa do imóvel, e as edificações complementares tipo telheiro/abrigo e proteções, sem compartimentação e sem vedação. Não pode ser cadastrada isoladamente, somente como unidade suplementar de uma edificação principal

 

230 - Condomínio Multiuso Vertical -

 

Edificação compartimentada com mais de 04 pav., de uso geralmente residencial, serviço e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Unidade integrante de conj. condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso com mais de dois pavimentos, geralmente de uso comercial e/ou serviços.

 

248 - Condomínio Multiuso Horizontal -

 

Unidade integrante de conjunto condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso, com até dois pavimentos, geralmente de uso residencial.

 

256 - Prédio Multiuso Diferenciado -

 

Edificação complexa de uso diversificado, geralmente de grande porte e com elementos construtivos que a diferem das demais tipologias, com instalações e estruturas complexas que e não convencionais.

 

2. DADOS PREDIAIS

 

2.1. LIGACÃO ELÉTRICA:

 

LIGAÇÃO ELETRICA

I9 - SEM

27 - MONOFÁSICO

35 - BIFÁSICO

43 - TRIFÁSICO

51 - TRANSFORMADOR

60 - CABINE DE FORÇA


 

Caso a edificação possua conjuntamente ligação trifásica, transformador e cabine de força, será cadastrada com o código 60 - CABINE DE FORÇA.

 

2.2. VEDACÃO:

 

VEDAÇÃO

19 - SEM

27 - MADEIRA SIMPLES

35 - MADEIRA TRATADA

43 - PLACAS (F.CIM/MET)

51 - ALVENARIA COMUM

60 - ALVENARIA ESPECIAL

78 - CAIXILHO/VIDRO

86 - VIDRO TEMPERADO

94 - CONCRETO APARENTE


 

19 - SEM - pode apresentar mureta até 1m;

 

27 - MADEIRA SIMPLES - tabuas tipo mata-junta;

 

35 - MADEIRA TRATADA - pré-fabricadas, tratadas;

 

43 - PLACAS DE FIBRO-CIMENTO/METALICA - placas fixas em caixilhos de ferro ou de concreto armado;

 

51 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço comum ou 8 furos;

 

60 - ALVENARIA ESPECIAL - solo-cimento, cerâmico, laminado, bloco de concreto, tijolo especial à vista;

 

78 - CAIXILHO/VIDRO - vidros fixos em caixilhos de ferro;

 

86 - VIDRO TEMPERADO - vidros temperados fixos em baguetes de alumínio ou de ferro;

 

94 - CONCRETO APARENTE - vedação em concreto aparente.

 

2.3. REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR: Considerar o muro nos itens de FACHADA.

 

REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR

19 - SEM

27 - CHAPISCO

35 - REBOCO

43 - LAJOTA,PLAQUETA FACHADA

51 - LAJOTA,PLAQUETA PREDOM.

60 - PASTILHA,VIDROTIL FACHADA

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOM.

86 - PORCEL.,PEDRA NATURAL FACH.

94 - PORCEL.,PEDRA NATURAL PREDOM.

108 - GRANITO, MARMORE- FACHADA

116 - GRANITO, MARMORE - PREDOM.


 

19 - SEM - acima de 50% aparente;

 

27 - CHAPISCO - acima de 50% com chapisco;

 

35 - REBOCO - acima de 50% com reboco;

 

43 - LAJOTAS. PLAQUETA FACHADA - plaqueta, lajota, quartzolit pelo menos 40% da fachada;

 

51 - LAJOTAS. PLAQUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com plaqueta, lajota, quartzolit;

 

60 - PASTILHA VIDROTIL FACHADA - pastilha tipo vidrotil em pelo menos 40% da fachada;

 

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - Acima de 50% com pastilha;

 

86 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL FACHADA - porcelanato ou pedra natural em pelo menos 40% da fachada;

 

94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50% com porcelanato ou pedra natural;

 

108 - GRANITO.MÁRMORE FACHADA - granito ou mármore em pelo menos 40% da fachada;

 

116 - GRANITO/MARMORE PREDOMINANTE - acima de 50% com granito ou mármore;

 

2.4. PINTURA EXTERNA/PILAR:

 

PINTURA EXTERNA/PILAR

19 - SEM

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO

35 - LATEX, ESMALTE, SILICONE,OU VERNIZ

43 - LATEX COM MASSA CORRIDA

51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE

60 - TEXTURIZADA NA FACHADA


 

19 - SEM - Acima de 50% sem pintura;

 

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO - Acima de 50% com caiação ou selador, 35 - LATEX,ESMALTE,SILICONE,OU VERNIZ - Acima de 50% com látex, esmalte, silicone ou verniz;

 

43 - LATEX COM MASSA CORRIDA - Acima de 50% com massa corrida e látex;

 

51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

 

60 - TEXTURIZADA NA FACHADA - mínimo de 40% da fachada, com textura, arranhado ou grafiato.

 

2.5. COBERTURA:

 

COBERTURA

19 - TIPO 1

27 - TIPO 2

35 - TIPO 3

43 - TIPO 4

51 - TIPO 5

60 - TIPO 6

78 - TIPO 7


 

19 - TIPO 1-FIBROCIMENTO 4mm - acima de 50% com telha de fibro-cimento 4mm, estrutura em madeira simples (geralmente de caibro);

 

27 - TIPO 2-FIBROCIMENTO 6mm - acima de 50% com tela de fibro-cimento 6mm, canalete 45 ou 90 com estrutura em madeira ou aço;

 

35 - TIPO 3 - LAJE - acima de 50% com laje com ou sem manta asfaltica;

 

43 - TIPO 4 - CERAMICA COMERCIAL - acima de 50% com telha cerâmica (romana, francesa) comercial;

 

51 - TIPO 5 - CERAMICA SUPERIOR - acima de 50% com telha cerâmica de 1ª linha (capa/canal) branca, malhada, portuguesa, brasília.

 

60 - TIPO 6 -CERAMICA ESMALTADA/MET.SUPERIOR - acima de 50% com telha esmaltada estrutura em madeira, ou telhado com estrutura metálica espacial com nós articulados,

 

78 - TIPO 7 - ALUMINIO/GALVANIZADA - acima de 50% com telha de alumínio ou galvanizada.

 

2.6. ESQUADRIAS:

 

ESQUADRIAS

19 - SEM

27 - MADEIRA SIMPLES

35 - MADEIRA NOBRE

43 - FERRO/PVC COMERCIAL

51 - FERRO/PVC SUPERIOR

60 - ALUMINIO COMUM

78 - ALUMINIO ANODIZADO

86 - VIDRO TEMPERADO


 

19 - SEM - quando não existir nenhum tipo de esquadrias;

 

27 - MADEIRA SIMPLES - padrão comercial, tipo pinus, cedrinho, podendo receber pintura ou verniz;

 

35 - MADEIRA NOBRE - portas, batentes e janelas em madeira tipo ipê, balsamo, cerejeira, champanhe, outras;

 

43 - FERRO/PVC COMERCIAL - janelas de modelos simples de fabricação industrial, com venezianas fixas;

 

51 - FERRO/PVC SUPERIOR - janelas de padrão superior, industrializadas em pvc ou com ferragens em aço inox, ou modelos especiais fabricadas em serralharias (com acessórios tipo venezianas articuladas);

 

60 - ALUMINIO COMUM - janelas de alumínio convencional;

 

78 - ALUMINIO ANODIZADO -janelas de alumínio pintado;

 

86 - VIDRO TEMPERADO - esquadrias que apresentam vidro temperado tipo blindex.

 

2.7. ESTRUTURA: Se predominar forro de LAJE, anotar o código 60 - Concreto Armado.

 

ESTRUTURA

19 - MADEIRA SIMPLES

27 - MADEIRA NOBRE

35 - ALVENARIA COMUM

43 - ALVENARIA ESPECIAL

51 - CONCRETO PRE-MOLDADO

60 - CONCRETO ARMADO

78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL

86 - METALICA SIMPLES

94 - METALICA CONVENCIONAL

108 - METALICA ESPECIAL


 

19 - MADEIRA SIMPLES - madeira comercial (peroba do norte, castanheira, eucalipto tratado);

 

27 - MADEIRA NOBRE - madeira de lei (ipê, balsamo,cedro);

 

35 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço simples, tijolo cerâmico 8 furos;

 

43 - ALVENARIA ESPECIAL - bloco de concreto, tijolo cerâmico laminado 21 furos;

 

51 - CONCRETO PRE-MOLDADO - com vão até 12,00 metros e em edificações ate dois pavimentos;

 

60 - CONCRETO ARMADO - utilizado em edificações até quatro pavimentos, pré-moldados acima de dois pavimentos, lojas e salões com vão a partir de 3,50 metros;

 

78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL - utilizado em edificações com mais de quatro pavimentos, salões, galpões e coberturas com vão a partir de 12,00 metros, ou que não se enquadram estruturalmente nos itens 51 e 60;

 

86 - METÁLICA SIMPLES - utilizada em edificações com vãos menores que 10,00 metros;

 

94 - METÁLICA CONVENCIONAL - utilizada em edificações com vão de 10 à 20 metros, ou obras com até dois pavimentos (aço estrutural, chapa dobrada);

 

108 - METÁLICA ESPECIAL - aço laminado (pode ser em aço estrutural, chapa dobrada ou tubular), com vãos acima de 20 metros ou em prédios com mais de 2 pavimentos.

 

2.8. REVESTIMENTO INTERNO/TETO: Exceto banheiros e cozinhas.

 

REVESTIMENTO INTERNO/TETO

19 - SEM

27 - CHAPISCO PREDOMINANTE

35 - REBOCO PREDOMINANTE

43 - LAJOTA, PLAQUETA ATÉ 50%

51 - LAJOTA, PLAQUETA PREDOMINANTE

60 - PASTILHA VIDROTIL ATÉ 50%

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE

86 - PORCEL., PEDRA NATURAL ATÉ 50%

94 - PORCEL., PEDRA NATURAL PREDOMINANTE

108-GRANITO, MARMORE ATE 50%

116 - GRANITO MARMORE PREDOMINANTE


 

19 - SEM - acima de 50% aparente;

 

27- CHAPISCO- acima de 50%;

 

35 - REBOCO - acima de 50%;

 

43 - LAJOTA. PLAOUETA ATE. 50% - máximo 50%com algum tipo de plaqueta, lajota, quartzolit;

 

51 - LAJOTA, PLAOUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com algum tipo de plaqueta lajota,quartzolit;

 

60 - PASTILHA VIDROTILA ATE 50% - Maximo 50%;

 

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - acima de 50%;

 

86 - PORCELANATO, PEDRA NATURAL ATE 50% - máximo 50%;

 

94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50%;

 

108 - GRANITO, MÁRMORE ATÉ 50% - máximo 50%;

 

116 - GRANITO, MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50%;

 

2.9. PINTURA INTERNA/TETO:

 

PINTURA INTERNA/TETO

19 - SEM

27 - CAIAÇÃO, SELADOR

35 - LATEX, SILICONE OU VERNIZ

43 - LATEX COM MASSA CORRIDA

51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50%

60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE

78 - TEXTURIZADA ATÉ 50%


 

19-SEM - acima de 50% sem pintura;

 

27-CAIAÇÃO,SELADOR,ZARCAO - acima de 50%;

 

35 - LATEX,ESMALTE,SILICONE OU VERNIZ - acima de 50%;

 

43 - LATEX C/MASSA CORRIDA PRED. - acima de 50%;

 

51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50% - máximo de 50%;

 

60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

 

78 - TEXTURIZADA ATE 50% - Maximo de 50% com textura, arranhado ou grafiato;

 

2.10. PISO:

 

PISO

19 - TIPO 1

27 - TIPO 2

35 - TIPO 3

43 - TIPO 4

51 - TIPO 5

60 - TIPO 6

78 - TIPO 7


 

19 -TIPO 1 - acima de 50% em terra batida,;

 

27 - TIPO 2 - acima de 50% com tijolo, contra-piso, base para piso, cimento queimado, caco cerâmica;

 

35 - TIPO 3 - acima de 50% com carpete forração 4mm, ardósia 4mm, lajota comercial, concreto alto trafego;

 

43 -TIPO 4 - acima de 50% com lajota primeira linha, ladrilho, vinílico, ardósia 10mm, cerâmica inferior, granilite;

 

51 - TIPO 5 - acima de 50% com cerâmica média,carpete de madeira, piso sintético tipo "paviflex";

 

60 - TIPO 6 - acima de 50% com porcelanato natural, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha);

 

78 -TIPO 7 - acima de 50% com granito, mármore, porcelanato polido.

 

2.11. FORRO:

 

FORRO

I9 - SEM

27 - MADEIRA SIMPLES

35 - MADEIRA NOBRE

43 - GESSO, PVC

51 - ALUMINIO

60 - LAJE


 

19 - SEM - acima de 50% sem forro;

 

27 -MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro de madeira simples tipo pinus ou cedrinho;

 

35 - MADEIRA NOBRE - acima de 50% com forro de madeira nobre do tipo ipê, balsamo, cedro;

 

43 - GESSO, PVC - acima de 50% com forro de gesso, PVC, isopor;

 

51 - ALUMINIO - acima de 50%;

 

60 - LAJE - acima de 50%;

 

2.12. ELEVADOR:

 

ELEVADOR

I9 - SEM

27 - UM

35 - DOIS

43 - MAIS DE DOIS

51 - ESPECIAL


 

19 - SEM - ausência de elevador;

 

27 -UM- apresenta apenas um elevador;

 

35 - DOIS - apresenta dois elevadores;

 

43 - MAIS DE DOIS - apresenta mais de dois elevadores;

 

51 - ESPECIAL - com dimensões, características e materiais especiais ou elevador panorâmico.

 

2.13. ESCADA ROLANTE:

 

I9 - SEM

27 - UMA

35 - DUAS

43 - MAIS DE DUAS


 

I9 - SEM - ausência de escadas rolantes;

 

27- UMA - apresenta apenas uma escada rolante;

 

35 - DUAS - apresenta duas escadas rolantes;

 

43 - MAIS DE DUAS - apresenta mais de duas escadas rolantes;

 

2.14. EOUIPAMENTOS:

 

EOUIPAMENTOS

19 - SEM

27- PORTAO ELEVACÃO. CORRER/ABRIR

35 - AR CONDICIONADO CENTRAL

43 - AQUECEDOR CENTRAL (CALDEIRA)

51 - PORTAO+(AR OU AOUEC. CENTRAL)

60 - PORTAO + AR + AOUEC. CENTRAL

78 - AR + AOUECEDOR CENTRAL


 

19 - SEM - Inexistência de Equipamentos.

 

27 - PORTAO ELEVACÃO CORRER/ABRIR - Dimensões mínimas de 2,80m x 2,10m. No caso de existir mais de uma unidade de avaliação, anotar o item somente no corpo principal da edificação; em caso de condomínio o item deverá ser anotado para cada inscrição.

 

35 - AR CONDICIONADO CENTRAL - com dutos de ventilação embutidos ou aparentes;

 

43 - AOUECEDOR CENTRAL(CALDEIRA) - instalação de caldeira.

 

51 - PORTAO + (AR OU AOUECEDOR CENTRAL) - com dois equipamentos;

 

60 - PORTAO + AR + AOUECEDOR CENTRAL - com três equipamentos;

 

78 - AR + AOUECEDOR CENTRAL - com estes dois equipamentos.

 

3. COMPLEMENTOS:

 

3.1. SAUNA - compartimento utilizado exclusivamente para banho a vapor ou do tipo à seco, com equipamentos adequados em ambiente com ou sem isolamento térmico. No preenchimento do campo deverá ser anotado "S" se existir e "N" se não existir.

 

3.2. HIDROMASSAGEM - no caso de existir banheiro com aparelho de hidromassagem. No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotado a quantidade de unidades existente na edificação.

 

3.3. SUÍTE - compartimento composto de um apartamento e quarto de vestir (closet). No preenchimento do campo da unidade deverá ser anotada a quantidade de unidades existente na edificação.

 

3.4. AOUECEDOR - considera-se esse equipamento quando existir aquecedor solar ou aquecedor individual elétrico ou a gás. No preenchimento do campo deverá ser anotado o número de placas solares quando for o caso, ou relacionar 01 (uma) unidade para cada 100 litros do aquecedor elétrico ou a gás.

 

4. FATOR DE DEPRECIAÇÃO

 

Este item ajusta o valor das edificações de acordo com sua obsolescência física. Deverá ser anotado a idade em anos, real ou aparente, e o estado de conservação de cada unidade de avaliação da edificação.

 

19 - EXCELENTE - Estado de novo, até dois anos de conclusão;

 

27 - MUITO BOM - Edificação após dois anos de conclusão em estado de novo, sem defeito de construção e que não apresente nenhuma patologia;

 

35 - INTERMÉDIO 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural nem construtivo, porém necessitando apenas de pintura em até 50% do imóvel;

 

43 - INTERMÉDIO 2 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porém necessita de pequenos reparos, tais como: recuperação de pequenas fissuras no revestimento e aplicação de pintura;

 

51 - DEFICIENTE 1 - Edificação sem nenhum defeito estrutural, porem necessita de alguns consertos, tais como: troca de alguns vidros, ferragens e telhas. Apresenta sinais de infiltrações localizadas, por defeitos em calhas ou rufos, ou ainda nos banheiros, cozinha ou área de serviço;

 

60 - DEFICIENTE 2 - Edificação apresentando pequenos problemas estruturais tais como: fissuras em paredes, lajes ou vigas ocasionadas por deformações térmicas, sub-dimensionamento ou recalques diferenciais da fundação. A vedação apresenta mancha de infiltração generalizada, por falta de impermeabilização adequada no baldrame. Comprometimento das esquadrias por oxidação e descolamento de cerâmicas. Estas anomalias são passíveis de recuperação;

 

78 - RUIM - Edificação apresentando grandes problemas estruturais tais como: sérias rachaduras em paredes, lajes ou vigas, podendo apresentar armadura visível. A vedação apresenta senas manchas de infiltração. Necessita troca das esquadrias e cerâmicas. Estas anomalias são de alto custo de recuperação;

 

86 - PÉSSIMO - Edificação com estrutura totalmente comprometida. com vários elementos estruturais condenados apresentando armadura visível e oxidada. A vedação apresenta graves rachaduras e serias infiltrações. Revestimento inaproveitável, instalações elétricas e hidráulicas completamente inutilizadas. Reforma economicamente inviável.

 

5. NÚMERO DE PAVIMENTOS

 

Assinalar o número de pavimentos do imóvel.

 

6. ACESSÓRIOS:

 

Os acessórios considerados são piscina e quadra de uso múltiplo. Os valores foram homogeneizados para facilitar o cadastramento de tal forma que, para Piscina e quadra somente serão anotados a área edificada do acessório e o estado de conservação.

 

7. PISCINA - P

 

O valor da piscina será apurado observando-se a área da borda molhada e o estado de conservação, que pode ser:

 

Estado de Conservação

Descrição

19-BOM

Estado de nova

27-REGULAR

Apresenta manchas ou pequenas fissuras

35-RUIM

Grandes fissuras ou descolamento do revestimento


 

8. QUADRA MULTIUSO-Q

 

O valor da quadra multiuso será apurado observando-se a área da borda efetiva e o estado de conservação, que pode ser:

 

Estado de Conservação

Descrição

19-BOM

Estado de nova

27-REGULAR

Apresenta pequenas deteriorações

35-RUIM

Apresenta grandes deteriorações


 

9. INSTALACÕES SANITARIAS:

 

Neste item deverá ser anotado cada tipo de instalação sanitária. Estão disponíveis doze campos para todo o imóvel, envolvendo todas as unidades de avaliação.

 

Na coluna TIPO, deverá ser anotado o código referente ao tipo da instalação sanitária e, na frente, a sua quantidade;

 

19 - LAVABO

27 - SOCIAL

35 - PRIVATIVO

43 - SERVICO

51 - COLETIVO


 

Nas colunas referentes aos acabamentos o preenchimento deve se dar conforme abaixo:

 

PISO

 

19 - SIMPLES - Cimento queimado, caco cerâmica;

 

27 - CLASSE 1 - Cerâmica inferior (vermelha), vitrificada, ladrilho` hidráulico, ardósia;

 

35 - CLASSE 2 - Granilite, cerâmica média;

 

43 - CLASSE 3 - Cerâmica superior;

 

51 - CLASSE 4 - Porcelanato, granito, mármore.

 

PAREDE

 

19 - SIMPLES - sem revestimento ou madeira simples;

 

27 - CLASSE 1 - em reboco, com ou sem barrado a óleo ou azulejo inferior até meia parede;

 

35 - CLASSE 2 - azulejo inferior ou massa até o teto ou azulejo médio até meia parede;

 

43 - CLASSE 3 - com azulejo médio até o teto;

 

51 - CLASSE 4 - com azulejo superior;

 

60 - CLASSE 5 - Pintura automotiva, granito, mármore.

 

LOUÇAS

 

19 - SIMPLES - lavatório sem coluna, podendo ser de plástico e bacia sanitária muito inferior;

 

27 - CLASSE 1- lavatório e bacia sanitária inferior;

 

35 - CLASSE 2- lavatório e bacia sanitária médio, podendo ter bancada de granito cinza ou mármore branco;

 

43 - CLASSE 3 lavatório e bacia sanitária superior, podendo ter bancada de granito amarelo ou arabesco;

 

51 - CLASSE 4 - lavatório e bacia sanitária muito superior, podendo ter bancada de granito preto ou mármore travertino;

 

METAIS

 

19 - SIMPLES - torneiras de pvc;

 

27 - CLASSE 1 - amarelos ou cromados inferior;

 

35 - CLASSE 2 - cromado médio;

 

43 - CLASSE 3 - cromado superior podendo ser coloridos, detalhes em fumê ou dourado;

 

51 - CLASSE 4 - cromado muito superior, detalhes folheados à ouro ou em cristal.

 

10. INFORMACÕES COMPLEMENTARES:

 

Para cada unidade de avaliação da edificação serão anotados o seguinte:

 

10.1. Área Edificada da Unidade (m2) - em metros quadrados, de acordo com as recomendações usuais da legislação pertinente e instruções normativas suplementares;

 

10.2. Identificação - caracterização sintética da atividade desenvolvida no imóvel.

 

10.3. Área C.D.C. (Com Documento Cadastrado) e Área S.D.C. (Sem Documento Cadastrado) (m²) - Áreas Edificadas diferenciadas de acordo com a existência nos arquivos de documentos de Habite-se, Certidão de Regularização, Normalidade ou similares;

 

10.4. Ano de Cadastramento - anotar o ano da implantação do levantamento fiscal com quatro dígitos. Deverá ser mantido no caso de ampliações ou demolições parciais.

 

10.5. Situação - de acordo com o histórico de cadastramento, sendo que a unidade de avaliação ATIVADA é a única que será utilizada no cálculo do valor venal do imóvel;

 

A - ATIVADA -qualificada para o cálculo do valor venal do imóvel;

 

D - DEMOLIDA- totalmente demolida;

 

T - TRANSFERIDA - transferida para outro imóvel;

 

I - INVALIDADA - situação baseada em erro de cadastramento;

 

S - BLOQUEADA - unidade desativada por diversos motivos cadastrais.

 

10.6. Parcela De Imóvel - É a parte métrica, individualizada, de um lote oficial de um loteamento, que corresponda à sua fração ideal descrita em parte de uma matricula (condomínio), desde que seja possível a sua identificação física.

 

Para que possa ser criada a parcela de imóvel será necessária a apresentação de croqui assinado pelos proprietários ou, quando se tratar de condomínios verticais ou horizontais aprovados pela PMCG, quadro de áreas definido pela norma brasileira NBR 12.721 assinado pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra. Fica definido que a criação da parcela é para efeitos unicamente de lançamentos e tributação de IPTU/ITBI, não podendo ser utilizada, em qualquer hipótese, para fins de parcelamento de solo. No caso, deverão ser seguidas todas as normas de leis vigentes

 

11. ANOTACÕES DE SERVIÇO

 

Anotar o número, data e código do processo e outras informações de relevância.

 

12. ASSINATURAS

 

Do Fiscal, do Analista de Cadastro e do Supervisor, com os respectivos carimbos.

 

13. VERSO DO BOLETIM

 

13.1) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

 

Anotar o número completo da inscrição, com vinte e quatro dígitos.

 

13.2. CROQUI

 

Desenhar o perímetro da edificação, com todos os imóveis e unidades de avaliação do lote, anotando-se os respectivos sufixos das Inscrições Imobiliárias. Anotar o nome do(s) logradouro(s), cotas da edificação e dos recuos e a(s) área(s) da(s) unidade(s).

 

13.3. TABELA

 

Preencher a tabela com a correspondência das inscrições imobiliárias e as respectivas áreas edificadas.

 

13.4. ANOTAÇÕES FISCAIS

 

Anotar a data da fiscalização e outras informações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

 

B - PREENCHIMENTO DO BIC PARA FACE DE OUADRA - BIC-FQ

 

DADOS DA FACE DE OUADRA

 

As faces de quadra de um mesmo logradouro e loteamento serão cadastradas através deste boletim com as seguintes informações:

 

1. LOGRADOURO - NOME E LOGRADOURO - CÓDIGO

 

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros no sistema.

 

2. LOTEAMENTO - NOME E LOTEAMENTO - CÓDIGO

 

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

 

3. QUADRA

 

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o imóvel.

 

4. INSCRIÇÃO - ST.QU.QD.FC

 

Com oito posições representando os elementos:

 

SETOR - QUADRICULA - QUADRA- FACE (ST - QU - QD - FC)

 

5. NUM INICIAL: e 6 - NÚM FINAL:

 

Primeiro e ultimo números prediais da face, respeitando a seqüência de numeração do logradouro.

 

7. PAVIM.: 8 - AGUA: 9 - ESGOTO: e 10 - REDE ELÉTRICA

 

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

 

11 - ANOTAÇÕES FISCAIS

 

Anotar a Data da Fiscalização e algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

 

C - PREENCHIMENTO DO BIC DE LOTE - BIC-L DADOS DO LOTE

 

Os lotes de uma mesma quadra serão cadastrados através deste boletins com as seguintes Informações:

 

1. LOGRADOURO - NOME E LOGRAD - CÓDIGO

 

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros do sistema.

 

2. LOTEAMENTO - NOME E LOTEAM - CÓDIGO

 

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

 

3. INSCRICAO- RAIZ- ST.QU.QD.FC

 

Inscrição Imobiliária Raiz com 8 posições representando os elementos:

 

SETOR - QUADRICULA - QUADRA - FACE - ST - QU - QD - FC

 

4. OUADRA LOT

 

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o lote.

 

5.DATA DA FISCALIZAÇÃO

 

Correspondente à data da vistoria fiscal realizada no lote.

 

6. INSCR-LTE

 

Com 3 posições representando os dígitos do lote na Inscrição imobiliária.

 

7. LOTE.LOT

 

Correspondente à denominação do lote na planta do loteamento.

 

8. N.TEST.

 

Anotar o número de testadas do lote para o(s) logradouro(s) público(s).

 

9. TEST. (m)

 

Anotar o valor em metros da testada principal do lote.

 

10. AREA L (m2)

 

Anotar a área do lote em metros quadrados. Para parcelas de imóveis, é a área efetivamente ocupada pelo imóvel, sendo portanto, menor que a área Total do Terreno e será o valor usado nos cálculos correspondentes.

 

11. AREA T. (m2)

 

Anotar a Área Total do Terreno em metros quadrados, de acordo com a documentação existente do imóvel.

 

12. ÁREA PIS (m2)

 

Anotar a área da piscina em metros quadrados.

 

13. POSIC - POSIÇÃO (TIPO DO LOTE)

 

19 - VILA - terreno situado no interior da quadra comunicando-se com uma via pública por um corredor de acesso igual ou inferior a 4m;

 

27 - ENCRAVADO - sem saída, isto é, sem fazer limite com logradouro;

 

35 - NORMAL - limita-se em pelo menos uma frente com o logradouro;

 

43 - PARCELA DE IMÓVEL - Indica a ocupação parcial do lote ou gleba decorrente de uso diversificado, situação condominial, partilha ou decisão judicial, sem o devido parcelamento aprovado.

 

14. FORM - FORMATO DO LOTE

 

19 - TRIANGULAR - apresenta perímetro com três lados;

 

27 - NORMAL - apresenta perímetro com mais de três lados, podendo ser de formato regular ou irregular.

 

15. C.LIM - CARACTERÍSTICA LIMITE

 

19 - FERROVIA - pelo menos uma das faces do lote faz limite com a ferrovia;

 

27 - RODOVIA- pelo menos uma das faces do lote faz limite com a rodovia;

 

35 - CORREGO - pelo menos uma das faces do lote faz limite com o córrego;

 

43 - NORMAL -nenhuma face com limite para Ferrovia, Rodovia ou Córrego.

 

16. TOP- TOPOGRAFIA

 

19 - PLANO - terreno apresenta desenvolvimento em nível, ou desnível inferior a 5%;

 

27 - DESNIVEL 1 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 5% a 10%;

 

35 - DESNIVEL 2 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 10%a 15%

 

43 - DESNIVEL 3 -terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 15% a 20%;

 

51 - DESNIVEL 4 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível acima de 20%.

 

17. PED-PEDOLOGIA

 

19 - ALAGADO - se for terreno alagado tipo mangue, brejo com terras movediças;

 

27 - NORMAL - terreno situado em solo seco.

 

18. FREN - NÚMERO DE FRENTES

 

19 - UMA - apresenta uma só frente para logradouro público;

 

27 - DUAS - apresenta duas frentes para logradouro publico;

 

35 - TRÊS - apresenta três frentes para logradouro público;

 

43 - MAIS DE TRÊS - apresenta mais de três frentes para logradouro.

 

19. CALC - CALÇADA

 

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

 

20. ANOTACÕES FISCAIS

 

Anotar algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

 

OBSERVAÇÃO: O BIC-FQ e o BIC-L podem ser impressos na mesma folha.

 

D - PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CORRECÃO DE INFORMACÕES CADASTRAIS - CBIC

 

1. SETOR

 

Anotar o Setor de Fiscalização responsável pelas alterações.

 

2. INSCRIÇÃO- ST-QU-QD.FC-LTE-IMO

 

Anotar a inscrição imobiliária do imóvel do sistema TIQUE.

 

3. COD.

 

Anotar o código do processo.

 

4. PROCESSO

 

Anotar o número do processo.

 

5. DATA

 

Anotar a data do processo.

 

6. ALTERACÕES

 

Anotar todas as alterações cadastrais do imóvel.

 

7. ANALISTA

 

O analista de cadastro deve assinar e carimbar.

 

8. SUPERVISOR

 

O supervisor deve assinar e carimbar.

 

9. DATA

 

Anotar a data de CBIC.

 

CONSIDERACÕES FINAIS

 

Este Manual de Cadastro Técnico é resultado de pesquisa em diversas fontes de informação da literatura brasileira na área, bem como da participação efetiva dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, inclusive de seu Secretário, oriundo da necessidade de um instrumento de trabalho mais adequado às evoluções urbanas e tecnológicas do ambiente construído do município.

 

BIBLIOGRAFIA

 

ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES: uma introdução à metodologia científica/Rubens Alves Dantas. - São Paulo: Pini, 1998.

 

PRINCÍPIOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES/Alberto Lélio Moreira. - - 2. ed. rev e ampl. - São Paulo: Pini, 1991.

 

FUNDAMENTOS DE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS E PERÍCIAS DE ENGENHARIA: curso básico do IMAPE/Marcelo Correa Mendonça, Marcio Sollero Filho, Edmond Curi, João Batista Aguiar, Hélio Salatiel Queiroga, Élcio Avelar Maia, Ronaldo de Aquino, Onofre de Rezende, José Maurício de Mello Cançado. - São Paulo: Pini, 1998.

 

CURSO BÁSICO DE ENGENHARIA LEGAL E DE AVALIAÇÕES/Sérgio Antônio Abunahman. - 2. ed. - São Paulo: Pini, 2000.

 

AVALIAÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS URBANOS/José Fiker. - 3. ed. revisada. - São Paulo: Pini, 1990.

 

ANEXO I

 

CAPITULO V

 

AVALIACÃO DE IMÓVEIS

 

A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A avaliação de imóveis para fins tributários será realizada através do seguinte modelo:

 

VTI=VTL+VTE

 

Sendo:

 

VTI = Valor Total do imóvel;

 

VTL = Valor Total do Lote;

 

VTE = Valor Total da Edificação.

 

O Valor Total do Lote é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE LOTES PEQUENOS ou do MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS, cujos valores unitários por metro quadrado estão dispostos na Planta de Valores Genéricos.

 

O valor Total da Edificação é obtido através do MODELO DE AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, que se baseia nas características construtivas da edificação e seus acessórios, no seu Tipo/Subtipo e no Estado de Conservação ou Depreciação.

 

Em todos os casos, a referência fundamental é o mercado imobiliário observado ao longo do ano, proporcionando através de instrumentos de pesquisa, homogeneização e tratamento estatístico a convergência justa e adequada na definição do valor venal do imóvel, tendo como base as recomendações das Normas Brasileiras de Avaliações de Imóveis.

 

B - MODELO DE AVALIACÃO DE LOTES PEQUENOS - MALP

 

Este modelo se aplica para os lotes de terrenos com área menores que 10.000 m2.

 

VTL = AL. Vup. CF. CP. Fcl. Fc2. Fc3.Fc4. Fc5. Fc6. Fi Sendo:

 

VTL = Valor Total do Lote;

 

AL = Área do Lote;

 

Vup = Valor unitário padrão do setor de cálculo = Vp/(Tp.Pp);

 

Vp = Valor do Lote Padrão = Vup.Tp.Pp;

 

Tp = Testada do Lote Padrão = Frente de Referência (FR);

 

Pp = Profundidade do Lote Padrão;

 

CF = Coeficiente de Frente;

 

CP = Coeficiente de Profundidade;

 

Fcl = Fator de Posição (Vide Tabela I);

 

Fc2 = Fator de Formato (Vide Tabela II);

 

Fc3 = Fator de Características Limite (Vide Tabela III);

 

Fc4 = Fator de Topografia (Vide Tabela IV);

 

Fc5 = Fator de Pedologia (Vide Tabela V);

 

Fc6 = Fator de Frentes Múltiplas (Vide Tabela VI);

 

Fi=Fração Ideal= Au/At;

 

Au = área Edificada da Unidade;

 

At = Soma das áreas edificadas das unidades do mesmo terreno

 

TABELA I - Posição do Lote

FATOR Fc1

19 - Vila

0,8

27 - Encravado

0,5

35 - Normal

1,0

43 - Lote Parcial

1,0

51 - Área Tributável

1,0


 

 

 

TABELA II - Formato do Lote

FATOR Fc2

19-Triangular

0,7

27-Normal

1,0


 

 

 

TABELA III - Característica Limite

FATOR Fc3

!9 - Ferrovia

0,8

27 - Rodovia

1,2

35 - Córrego

0,8

43 - Normal

1,0


 

 

 

TABELA IV - Topografia

FATOR Fc4

I9 - Plano

1,00

27 - Desnível 1

0,95

35 - Desnível 2

0,90

43 - Desnível 3

0,85

51 - Desnível 4

0,80


 

 

 

TABELA V - Pedologia

FATOR Fc5

19 - Alagado/Brejo

0,7

27 - Normal

1,0


 

 

 

TABELA VI - Frentes

FATOR Fc6

19 - 1 frente

1,0

27 - 2 frentes

1,1

35 - 3 frentes

1,2

43 - Mais de 3 frentes

1,3


 

 

B.1 - COEFICIENTE DE FRENTE = CF

 

1º intervalo: TE < 0,5.TR = > CF = 0,8409

 

2ºintervalo: O,5. TR < = TE < = 2. TR = > CF =TE 0,25/TR 0,25

 

3º intervalo: TE > 2. TR = > CF = 1,1892

 

Sendo:

 

TE = Testada Efetiva do Lote

 

TR = Testada de Referência = Tp

 

B.2 - COEFICIENTE DE PROFUNDIDADE = CP

 

1º intervalo: PE < 0,25.Pp = > CP = 0,707

 

2º intervalo: 0,25.Pp < = PE < 0,5.Pp = > CP = 1,4142. PE 0,5/Pp 0,5

 

3º intervalo: 0,5.Pp < = PE < 1,5.Pp = > CP = 1,00

 

4º intervalo: 1,5.Pp < = PE < 3.Pp = > CP = 1,2247.Pp 0,5/PE 0,5

 

5º intervalo: PE > = 3.Pp = > CP = 0,707

 

Sendo: PE = Profundidade Equivalente do lote = AL/TE

 

C - MODELO DE AVALIAÇÃO DE GLEBAS - MAG

 

Este modelo se aplicará para os lotes de terrenos com áreas iguais ou maiores que 10.000,00 m2.

 

VTL = (VHa/1000). A0,75. Fc5.Fi

 

Sendo:

 

VHa=Valor em R$/Ha;

 

Fc5 = Fator de Pedologia (Tabela V);

 

A = Área em m2;

 

Fi=Fração Ideal.

 

D - MODELO DE AVALIACÃO DE EDIFICAÇÕES - MAE

 

Este modelo se aplica para a definição do valor de edificações.

 

VTE = Aei. Vui. K1i. K2i. K3i. K4i + P + Q

 

Sendo:

 

Aei = Área Edificada da unidade i;

 

Vui = Valor unitário por metro quadrado de edificação da unidade i;

 

Kl i= Fator de correção segundo Tipo de edificação da unidade i;

 

K2 i = Fator de Depreciação da unidade i;

 

K3 i = Fator de Localização da unidade i;

 

K4 i = Fator de Contingência da unidade i;

 

P = Valor da Piscina;

 

Q = Valor da Quadra Multiuso;

 

OBS.1: Adotaremos inicialmente para o fator K1 o valor de 1,00, podendo ser modificado conforme o mercado. Também adotaremos um índice de ajuste, FA, a ser aplicado apenas para adequar o valor calculado pelo sistema TIQUE ao valor calculado VTE até a conclusão da implantação do novo sistema quando, então, o FA será igual a 1. Este fator é igual à divisão do valor VTE pelo valor cheio do sistema TIQUE.

 

OBS.2: i varia de 1 a 4, conforme o número de unidades de avaliação de cada imóvel (EIP).

 

D.1 - TABELA VII - FATORES K1, K2, K3, K4 e VALORES P e Q

 

TIPOS

K1

K2

K3

K4

P

Q

205 - Prédio Multiuso Unitário*PMU

K1

K2

K3

K4

P

Q

213 - Salão Multifinalitário*SMF

K1

K2

K3

K4

P

Q

221 - Cobertura*COB

K1

K2

K3

K4

P

Q

230 - Cond. Multiuso Vertical*CMV

K1

K2

K3

K4

P

Q

248 - Cond. Multiuso Horizontal*CMH

K1

K2

K3

K4

P

Q

256 - Prédio Multiuso Diferenciado*PMD

K1

K2

K3

K4

P

Q


 

D.2 - TABELA VIII - FATOR DE DEPRECIACÃO: K2

 

K2 = > x/n na tabela VIII e tira-se d

 

Sendo:

 

x = Idade em anos, real ou aparente do imóvel;

 

n = Vida útil estimada do tipo de edificação;

 

CD = Custo depreciável, calculado pela diferença entre o Custo Novo ou Custo Global (CG) e o Custo Residual (CR), sendo adotado, para valor residual, 15% do valor do imóvel novo.

 

x = Idade em % de Duração

n = Estado de Conservação - Tabela de Ross/Heidecke

 

a = 19

b = 27

c = 35

d = 43

e = 51

f = 60

g = 78

h = 86

2

1,02

1,05

3,51

9,03

18,9

33,9

53,1

75,4

4

2,08

2,11

4,55

10,0

19,8

34,6

53,6

75,7

6

3,18

3,21

5,62

11,0

20,7

35,3

54,1

76,0

8

4,32

4,35

6,73

12,1

21,6

36,1

54,6

76,3

10

5,50

5,53

7,88

13,2

22,6

36,9

55,2

76,6

12

6,72

6,75

9,07

14,3

23,6

37,7

55,8

76,9

14

7,98

8,01

10,3

15,4

24,6

38,5

56,4

77,2

16

9,28

9,31

11,6

16,6

25,7

39,4

57,0

77,5

18

10,6

10,6

12,9

17,8

26,8

40,3

57,6

77,8

20

12,0

12,0

14,2

19,1

27,9

41,2

58,3

78,2

22

13,4

13,4

15,6

20,4

29,1

42,2

59,0

78,5

24

14,9

14,9

17,0

21,8

30,3

43,1

59,6

78,9

26

16,4

16,4

18,5

23,1

31,5

44,1

60,4

79,3

28

17,9

17,9

20,0

24,6

32,8

45,2

61,1

79,6

30

19,5

19,5

21,5

26,0

34,1

46,2

61,8

80,0

32

21,1

21,1

23,1

27,5

35,4

47,3

62,6

80,4

34

22,8

22,8

24,7

29,0

36,8

48,4

63,4

80,8

36

24,5

24,5

26,4

30,5

38,1

49,5

64,2

81,3

38

26,2

26,2

28,1

32,2

39,6

50,7

65,0

81,7

40

28,8

28,8

29,9

33,8

41,0

51,9

65,9

82,1

42

29,9

29,8

31,6

35,5

42,5

53,1

66,7

82,6

44

31,7

31,7

33,4

37,2

44,0

54,4

67,6

83,1

46

33,6

33,6

35,2

38,9

45,6

55,6

68,5

83,5

48

35,5

35,5

37,1

40,7

47,2

56,9

69,4

84,0

50

37,5

37,5

39,1

42,6

48,8

58,2

70,4

84,5

52

39,5

39,5

41,9

44,0

50,5

59,6

71,3

85,0

54

41,6

41,6

43,0

46,3

52,1

61,0

72,3

85,5

56

43,7

43,7

45,1

48,2

53,9

62,4

73,3

86,0

58

45,8

45,8

47,2

50,2

55,6

63,8

74,3

86,6

60

48,8

48,8

49,3

52,2

57,4

65,3

75,3

87,1

62

50,2

50,2

51,5

54,2

59,2

66,7

76,4

87,7

64

52,5

52,5

53,7

56,3

61,1

68,3

77,6

88,2

66

54,8

54,8

55,9

58,4

69,0

69,8

78,6

88,8

68

57,1

57,1

58,2

60,6

64,9

71,4

79,7

89,4

70

59,5

59,5

60,5

62,8

66,8

72,9

80,8

90,0

72

61,2

61,9

62,9

65,0

68,8

74,6

81,9

90,6

74

64,4

64,4

65,3

67,3

70,8

76,2

83,1

91,2

76

66,9

66,9

67,7

69,6

72,9

77,9

84,3

91,8

78

69,4

69,4

72,2

71,9

74,9

89,6

85,5

92,4

80

72,0

72,0

72,7

74,3

77,1

81,3

86,7

93,1

82

74,6

74,6

75,3

76,7

79,2

83,0

88,0

93,7

84

77,3

77,3

77,8

79,1

81,4

84,8

89,2

94,4

86

80,0

80,0

80,5

81,6

83,6

86,6

90,5

95,0

88

82,7

82,7

83,2

84,1

85,8

88,5

91,8

95,7

90

85,5

85,5

85,9

86,7

88,1

90,3

93,5

96,4

92

88,3

88,3

88,6

89,3

90,4

92,2

94,5

97,1

94

91,2

91,2

91,4

91,9

92,8

94,1

95,8

97,8

96

94,1

94,1

94,2

94,6

95,1

96,0

97,2

98,5

98

97,0

97,0

97,1

97,3

97,6

98,0

98,6

99,8

100

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0


 

D.3 - FATOR DE LOCALIZACÃO: K3

 

O Fator de Localização - K3 é obtido através dos dados da Tabela XIII, em função da pontuação total da unidade de avaliação e do perfil categórico do Setor de Avaliação onde se encontra o imóvel. O perfil Categórico de cada Setor de Avaliação está indicado na Tabela XIV.

 

D - 4 - FATOR DE CONTINGÊNCIA: K4

 

O Fator de Contingência - K4, quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições específicas do imóvel em relação ao ambiente em que está inserido, e seu valor será oriundo de pesquisas aplicadas para cada caso em particular.

 

D - 5 - PISCINA - P

 

O valor da piscina, quando houver, será apurado pela expressão:

 

P = Ap. Vp. FDp

Estado de Conservação

FATOR FDp

 

19 - BOM

0,95

 

27 - REGULAR

0,80

 

35 - RUIM

0,65


 

Sendo:

 

P = Valor da Piscina (R$);

 

Ap = Área útil da Piscina (m2);

 

Vpi = Valor unitário da Piscina por metro quadrado (R$/m2);

 

FDp = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação.

 

D - 6 - OUADRA MULTIUSO - Q

 

O valor da quadra multiuso, quando houver, será apurado pela expressão:

 

Q = Aq. Vqu. FDq

Estado de Conservação

FATOR FDq

 

19 - BOM

0,95

 

27 - REGULAR

0,80

 

35 - RUIM

0,65


 

Sendo:

 

Q = Valor da Quadra Multiuso (R$);

 

Aq = Área útil Quadra Multiuso (m2);

 

Vqu = Valor unitário da Quadra Multiuso por metro quadrado (R$/m2);

 

FDq = Fator de Depreciação em função do Estado de Conservação E - TABELA IX - PONTUACÃO DOS ATRIBUTOS

 

I) OS DADOS PREDIAIS

 

LIGAÇÃO ELETRICA

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - MONOFASICO

7,50

6,38

5,10

6,00

7,50

8,63

35 - BIFASICO

12,00

10,20

8,16

9,60

12,00

13,80

43 - TRIFASICO

18,00

15,30

12,24

14,40

18,00

20,70

51 - TRANSFORMADOR

30,00

25,50

20,40

24,00

30,00

34,50

60 - CABINE DE FORÇA

40,00

34,00

27,20

32,00

40,00

46,00


 

ESTRUTURA

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - MADEIRA SIMPLES

10,00

8,90

8,90

11,00

10,00

11,00

27 - MADEIRA NOBRE

105,00

93,45

93,45

104,50

95,00

104,50

35 - ALVENARIA COMUM

37,00

32,93

32,93

33,00

30,00

33,00

43 - ALVENARIA ESPECIAL

50,00

44,50

44,50

44,00

40,00

44,00

51 - CONCRETO PRÉ-MOLDADO

60,00

53,40

53,40

49,50

45,00

49,50

60 - CONCRETO ARMADO

65,00

57,85

57,85

55,00

50,00

55,00

78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL

105,00

93,45

93,45

88,00

80,00

88,00

86 - METALICA SIMPLES

78,00

69,42

69,42

66,00

60,00

66,00

94 - METALICA CONVENCIONAL

125,00

111,25

111,25

93,50

85,00

93,50

108 - METALICA ESPECIAL

175,00

155,75

155,75

137,50

125,00

137,50


 

VEDAÇÃO

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - MADEIRA SIMPLES

10,00

7,20

0,00

8,50

10,00

11,00

35 - MADEIRA TRATADA

50,00

36,00

0,00

42,50

50,00

55,00

43 - PLACAS (F. CIM/MET)

20,00

14,40

0,00

17,00

20,00

22,00

51 - ALVENARIA COMUM

35,00

25,50

0,00

29,75

35,00

38,50

60 - ALVENARIA ESPECIAL

70,00

50,40

0,00

59,50

70,00

77,00

78 - CAIXILHO ESPECIAL

75,00

54,00

0,00

63,75

75,00

82,50

86 - VIDRO TEMPERADO

110,00

79,20

0,00

93,50

110,00

121,00

94 - CONCRETO APARENTE

120,00

86,40

0,00

102,00

120,00

132,00


 

REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - CHAPISCO

2,70

2,43

0,37

2,91

3,64

3,64

35 - REBOCO

13,42

12,07

1,81

8,05

10,06

10,06

43 - LAJOTA/PLAQUETA - FACHADA

17,73

15,96

2,39

10,91

13,64

13,64

51 - LAJOTA/PLAQUETA - PRED.

40,78

36,71

5,51

25,10

31,37

31,37

60 - PASTILHA VIDROTIL - FACHADA

42,30

38,07

5,71

26,03

32,54

32,54

78 - PASTILHA VIDROTIL - PRED.

97,29

87,57

13,13

59,87

74,84

74,84

86 - PORCEL./PEDRA NATURAL - FACHADA

24,51

22,05

3,31

15,08

18,85

18,35

94 - PORCEL./PEDRA NATURAL - PRED.

56,36

50,73

7,61

34,69

43,36

43,36

108 - GRANITO/MARMORE - FACHADA

53,91

48,52

7,28

33,18

41,47

41,47

116 - GRANITO/MARMORE - PRED.

124,00

111,60

16,74

76,30

95,38

95,38


 

PINTURA EXTERNA/PILAR

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO

3,90

3,51

0,53

4,28

4,50

4,50

35 - LATEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ

9,75

8,78

1,32

11,80

12,50

12,50

43 - LATEX C/MASSA CORRIDA

19,50

17,55

2,63

21,38

22,50

22,50

51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE

24,05

21,65

3,25

34,68

36,50

36,50

60 - TEXTURIZADA - FACHADA

14,95

13,46

2,02

22,33

23,50

23,50


 

COBERTURA

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - TIPO 1 - FIBROCIMENTO 4MM

7,00

8,96

8,96

3,50

7,00

0,70

27 - TIPO 2 - FIBROCIMENTO 6MM

12,00

15,36

15,36

6,00

12,00

1,20

35 - TIPO 3 - LAJE

30,00

38,40

38,40

15,00

30,00

3,00

43 - TIPO 4 - CERÂMICA COMERCIAL

35,00

44,80

44,80

17,50

40,00

4,00

51 - TIPO 5 - CERÂMICA SUPERIOR

48,00

61,44

61,44

24,00

66,00

6,60

60 - TIPO 6 - TELHA ESMALTADA/MET.ESP

70,00

89,60

89,60

35,00

86,00

8,60

78 - TIPO 7 - ALUMINIO, GALVANIZADA

17,60

22,53

22,53

8,80

17,60

1,76


 

ESQUADRIAS

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - MADEIRA SIMPLES

7,00

6,65

0,00

4,90

7,00

7,7

35 - MADEIRA NOBRE

50,00

47,50

0,00

35,00

50,00

55,00

43 - FERRO/PVC COMERCIAL

15,00

14,25

0,00

10,50

15,00

16,50

51 - FERRO/PVC SUPERIOR

25,00

23,75

0,00

16,45

23,50

25,85

60 - ALUMINIO COMUM

35,00

33,25

0,00

29,05

41,50

45,65

78 - ALUMINIO ANODIZADO

45,00

42,75

0,00

32,90

47,00

51,70

86 - VIDRO TEMPERADO

40,00

38,00

0,00

30,80

44,00

48,40

REVESTIMENTO INTERNO/TETO

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - CHAPISCO

5,41

3,41

1,02

8,65

9,10

9,10

35 - REBOCO

26,83

16,90

5,07

23,89

25,15

25,15

43 - LAJOTA/PLAQUETA ATE 50%

35,46

22,34

6,70

32,40

34,10

34,10

51 - LAJOTA/PLAQUETA - PRED.

81,57

51,39

15,42

74,51

78,43

78,43

60 - PASTILHA VIDROTIL - ATE 50%

84,60

53,30

15,99

77,28

81,35

81,35

78 - PASTILHA VIDROTIL - PRED.

194,59

122,59

36,78

177,75

187,10

187,10

86 - PORCEL./PEDRA NATURAL ATE 50%

49,01

30,88

9,26

44,77

47,13

47,13

94 - PORCEL./PEDRA NATURAL - PRED.

112,72

71,02

21,30

102,98

108,40

108,40

108 - GRANITO/MARMORE ATE 50%

107,82

67,93

20,38

98,50

103,68

103,40

116 - GRANITO/MARMORE - PRED.

247,99

156,23

46,87

226,53

238,45

238,45


 

PINTURA INTERNA/TETO

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCAO

7,80

7,02

2,11

10,69

11,25

11,25

35 - LATEX, ESMALTE, SILICONE, VERNIZ

19,50

17,55

5,27

29,69

31,25

31,25

43 - LATEX C/MASSA CORRIDA PRED.

39,00

35,10

10,53

53,44

56,25

56,25

51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATE 30%

27,30

24,57

7,37

37,41

39,38

39,38

60 - TEXTURIZADA PREDOM.

48,10

43,29

12,99

86,69

91,25

91,25

78 - TEXTURIZADA 30%

33,67

30,30

9,09

60,69

63,88

63,88


 

PISO

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - TIPO 1

10,00

9,50

9,50

7,60

7,60

8,00

27 - TIPO 2

24,00

22,80

22,80

17,10

17,10

18,00

35 - TIPO 3

30,00

28,50

28,50

24,70

24,70

26,00

43 - TIPO 4

54,00

51,30

51,30

40,85

40,85

43,00

51 - TIPO 5

70,00

66,50

66,50

55,10

55,10

58,00

60 - TIPO 6

119,60

113,62

113,62

80,75

80,75

85,00

78 - TIPO 7

208,00

197,60

197,60

118,75

118,75

125,00


 

FORRO

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - MADEIRA SIMPLES

20,00

19,00

19,00

22,00

22,00

22,00

35 - MADEIRA NOBRE

50,00

47,50

47,50

45,00

45,00

45,00

43 - GESSO PVC

30,00

28,50

28,50

33,00

33,00

33,00

51 - ALUMINIO

35,00

33,25

33,25

40,00

40,00

40,00

60 - LAJE

60,00

57,00

57,00

33,00

55,00

55,00


 

ELEVADOR

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - UM

5,40

3,24

0,00

18,00

5,40

19,80

35 - DOIS

7,50

4,50

0,00

25,00

7,50

27,50

43 - TRES

10,50

6,30

0,00

35,00

10,50

38,50

51 - MAIS DE TRES

13,5

8,10

0,00

45,00

13,50

49,50


 

ESCADA ROLANTE

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - UMA

5,40

3,24

0,00

18,00

5,40

19,8

35 - DUAS

7,50

4,50

0,00

25,00

7,50

27,50

43 - MAIS DE DUAS

10,50

6,30

0,00

35,00

10,50

38,50


 

EQUIPAMENTOS

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - PORTÃO

11,00

13,20

13,20

7,70

7,70

12,10

35 - AR CONDICIONADO CENTRAL

45,00

40,50

0,00

24,50

24,50

38,50

43 - CERCA ELETRICA

55,00

49,50

0,00

14,70

14,70

23,10

51 - PORTÃO + (AR OU AQUEC. CENTRAL)

56,00

67,20

0,00

29,40

29,40

46,20

60 - PORTÃO + CERCA

111,00

133,20

0,00

19,60

19,60

30,80

78 - PORTÃO + AR C C + CERCA

100,00

120,00

0,00

41,30

41,30

64,90


 

PISCINA/QUADRA DE ESPORTES

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - PISCINA

0,00

0,00

0,00

40

40

0,00

35 - QUADRA

0,00

0,00

0,00

30

30

0,00

43 - DOIS ANTERIORES

0,00

0,00

0,00

70

70

0,00


 

CHURRASQUEIRA/PLAY GROUND/SAUNA

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - CHURRASQUEIRA

7,80

7,80

0,00

12,00

12,00

2,40

35 - PLAY GROUND

9,75

9,75

0,00

15,00

15,00

3,00

43 - SAUNA

6,50

6,50

0,00

10,00

10,00

2,10

51 - DOIS ANTERIORES

13,0

13,00

0,00

20,00

20,00

5,00

60 - TRES ANTERIORES

19,50

19,50

0,00

30,00

30,00

7,00


 

SALÃO DE FESTAS/SALA DE JOGOS/GINASTICA

PMU

SMf

COB.

CMV

CMH

PMD

19 - SEM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27 - SALÃO DE FESTAS

14,00

7,00

0,00

35,00

35,00

8,75

35 - SALA DE JOGOS

13,20

6,60

0,00

33,00

33,00

8,25

43 - SALA DE GINASTICA

15,20

7,60

0,00

38,00

38,00

9,50

51 - DOIS ANTERIORES

26,00

13,00

0,00

65,00

65,00

16,25

60 - TRES ANTERIORES

36,00

18,00

0,00

90,00

90,00

22,50


 

F - TABELA X - COMPLEMENTOS

 

COMPLEMENTOS

PONTOS

SAUNA

NÃO=0,00

SIM=7,00

HIDROMASSAGEM

N=0 P=0,00

N > 0 P=10.N

SUITE

N=0 P=0,00

N > 0 P=8.N

AQUECEDOR

N=0 P=0,00

N > 0 P=6,65 + 3,95.N


 

Sendo: N = Numero de elementos observados.

 

G - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

A pontuação será determinada pelo tipo e a quantidade das instalações sanitárias e serão considerados nos tipos com código igual a 205, 213, 256, 230 e 248. A pontuação final será totalizada plenamente na unidade l e um quarto da pontuação nas demais.

 

G.1 - TABELA XI.1 - PONTUACÃO DOS TIPOS


 

 

 

G.2 - TABELA XI.2 - VALORES DOS ATRIBUTOS

 

ATRIBUTOS

PISO

PAREDE

LOUÇAS

METAIS

19 - Simples

1,2

1,5

0,6

0,6

27 - Classe 1

2,7

3,5

2,0

2,0

35 - Classe 2

4,0

5,0

3,5

4,0

43 - Classe 3

6,0

6,75

7,5

8,0

51 - Classe 4

7,75

8,5

9,0

12,0

60 - Classe 5

NA

NA

NA

NA


 

NA - Não se Aplica.

 

H - DEFINICÃO DA PONTUACÃO TOTAL DA UNIDADE DE AVALIACÃO

 

A pontuação total de cada unidade de avaliação- PTU - é o resultado de:


 

 

 

I - TABELA XII - ENQUADRAMENTO DOS TIPOS NAS CATEGORIAS PREDIAIS

 

Obtida a PTU - Pontuação Total da Unidade de Avaliação, obtém-se a Categoria através do enquadramento nos intervalos de pontos de cada Tipo de Edificação da tabela abaixo:

 

CATEGORIAS

TIPOS

Prédio Multiuso Unitário

Salão Multifinalitário

Cobertura

Condomínio Multiuso Vertical

Condomínio Multiuso Horizontal

Prédio Multiuso Diferenciado

Mínimo Inferior MI

0,00

107,99

Mínimo Superior MS

108,00

154,49

Baixo Inferior BI

154,50

210,49

Baixo Médio BM

210,50

295,99

Baixo Superior BS

296,00

358,99

Normal Inferior NI

359,00

454,99

Normal Medio NM

455,00

532,99

Normal Superior NS

533,00

599,99

Alto Inferior AI

600,00

751,99

Alto Médio AM

752,00

843,19

Alto Superior AS

ACIMA DE 843,19


 

J- TABELA XIII - FATOR DE LOCALIZACÃO

 

PERFIL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

MI

1,15

1,10

1,10

1,05

1,00

1,00

1,15

1,10

1,10

1,20

1,20

1,20

1,20

1,25

MS

1,10

1,05

1,05

1,00

1,00

1,00

1,10

1,05

1,05

1,15

1,20

1,20

1,20

1,25

BI

1,10

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

1,05

1,00

1,00

1,10

1,15

1,20

1,20

1,25

BM

1,05

1,00

0,95

1,00

0,95

1,00

1,00

1,00

1,00

1,05

1,10

1,15

1,20

1,25

BS

1,00

0,95

0,90

1,00

0,90

1,00

1,00

1,00

0,95

1,00

1,05

1,10

1,15

1,20

NI

1,00

0,90

0,85

0,95

0,85

1,00

0,95

0,95

0,90

1,00

1,00

1,05

1,10

1,15

NM

0,95

0,85

0,80

0,90

0,80

1,00

0,90

0,90

0,85

1,00

1,00

1,00

1,05

1,10

NS

0,90

0,80

0,75

0,85

0,75

1,00

0,85

0,85

0,80

0,95

1,00

1,00

1,00

1,05

AI

0,85

0,75

0,75

0,80

0,70

1,00

0,80

0,80

0,75

0,90

0,95

1,00

1,00

1,00

AM

0,80

0,75

0,75

0,75

0,70

1,00

0,75

0,75

0,70

0,85

0,90

0,95

1,00

1,00

AS

0,75

0,75

0,75

0,75

0,70

1,00

0,75

0,70

0,70

0,85

0,90

0,90

0,95

0,95


 

K - TABELA XIV - PERFIL CATEGÓRICO DOS SETORES DE AVALIAÇÃO

 

SETOR DE PLANEJAMENTO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

REGIÕES MUNICIPAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO

12

11

11

12

12

14

12

11

10

7

11

10

10

*

SEGREDO

8

7

1

7

1

7

2

*

*

*

*

*

*

*

PROSA

11

13

14

11

1

9

8

9

12

1

5

*

*

*

BANDEIRA

1

10

10

10

8

7

2

7

7

2

3

*

*

*

ANHANDUIZINHO

10

10

10

8

2

2

3

3

2

3

3

5

5

5

LAGOA

6

1

7

7

1

4

4

4

4

4

4

*

*

*

IMBIRUSSU

7

8

7

9

3

4

5

*

*

*

*

*

*

*

DIST.ANHANDUI

5

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

DIST.ROCHEDINHO

5

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

ZONA RURAL

5

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*


 

OBS.1: As Regiões Municipais incluem as Regiões Urbanas do Plano Diretor de Campo Grande, os Distritos de Anhanduí e Rochedinho e a Zona Rural.

 

OBS.2: Os Setores de Avaliação são subdivisões das Regiões Municipais, caracterizados por uma homogeneidade sócio-econômica, cujos limites são barreiras físicas tais como: córregos, rodovias, ferrovias ou algum outro elemento de relevância.

 

ANEXO II

 

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO

 

REFERÊNCIA SINAPI DE 2011

 

Categoria

Mínimo

Baixo

Normal

Alto

Tipologia

Inferior

Superior

Inferior

Médio

Superior

Inferior

Médio

Superior

Inferior

Médio

Superior

205 (Residência)

117,42

162,59

316,14

451,63

587,12

677,45

903,26

1.174,24

1.535,54

1.806,52

2077,50

248 (Cond. Horizontal)

180,65

225,82

316,14

451,63

587,12

677,45

903,26

1.174,24

1535,54

1.806,52

2077,50

230 (Prédios)

207,75

259,69

415,50

675,19

779,06

882,94

1.038,75

1.298,44

1.558,12

1.869,75

2.181,37

213 (Galpão)

70,45

103,39

216,78

325,17

379,37

433,56

541,96

650,35

812,93

975,52

1.138,11

221 (Cobertura)

46,97

72,26

144,52

216,78

252,91

289,04

361,30

469,70

614,22

650,35

758,74

256 (Diferenciado)

234,85

293,56

469,70

763,25

880,68

998,10

1.174,24

1.526,51

1.996,20

2.348,48

2.700,75


 

ANEXO III