Decreto Nº 7774 DE 19/12/2012


 Publicado no DOE - GO em 19 dez 2012


Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001639,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea "c" ao Grupo "III", com a seguinte redação:

 

GRUPO

CARACTERÍSTICA

FATORES PARA DESCONTO

% DESCONTO

III

ESPECIAL II

c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instalados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 04 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR