Decreto Nº 34081 DE 26/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 27 dez 2012


Acrescenta o inciso XI ao artigo 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XI ao art. 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

XI - acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação específica." (AC)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de dezembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ