Decreto Nº 1317 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - SC em 21 dez 2012


Introduz a Alteração 3.128 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.128 - O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74. Fica isenta, até 31 de dezembro de 2013, a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido o disposto nesta Seção, e:

 

..... "

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa