Lei Nº 2694 DE 21/12/2012


 Publicado no DOE - TO em 24 dez 2012


Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º-A. .....

 

I - .....

 

a) 75% para o período de 2012 a 2014;

 

b) 60% para o período de 2015;

 

..... " (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil