Instrução Normativa MPA Nº 12 DE 21/12/2012


 Publicado no DOU em 24 dez 2012

Teste Grátis por 5 dias

(Revogada pela Instrução Normativa MPA Nº 1 DE 16/01/2013):

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012,


Resolve:


Art. 1º. O art. 9º, inciso I, alínea "c" da Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 9º.


.....


I - .....


.....


c) comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) como segurado especial na categoria de Pescador Profissional na Pesca Artesanal. (NR)


Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


MARCELO CRIVELLA