Portaria MF Nº 397 DE 20/12/2012


 Publicado no DOU em 24 dez 2012


Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. .....

 

III - passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil;

 

....." (NR)

 

"Art. 17. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA