Portaria SEFAZ Nº 213 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2012


Altera os Anexos I e II da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 7 do Caderno III do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320, § 1º, inciso V e no subitem 7.1 do Caderno III do Anexo IV, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, fica alterada como segue:

I - o Anexo I passa a vigorar acrescido do produto a seguir discriminado:

"ANEXO I À PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

(Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Mistas - R$ por unidade)

Marca/Volume

Embalagem

Preço R$

.....

.....

.....

TAMPICO 2.000 ml

Plástico

4,43

.....

.....

.....


"(AC)

II - o Anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:

".....

O Contribuinte, acima identificado, DECLARA EXPRESSAMENTE ESTAR CIENTE DE QUE:

.....

2 - O valor mínimo de cada cota não poderá ser inferior a R$ 195,74 (cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos); conforme § 4º do art. 4º da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007.

...... " (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO