Decreto Nº 34068 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2012


Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (371ª Alteração).


O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 158/1994,

Decreta:

Art. 1º. A alínea "b" do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

55

.....

55.1

.....

a) .....

b) o número de identificação do cliente, quando se tratar de serviços de telecomunicações. (NR)

.....

.....

.....

.....


”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ