Decreto Nº 58763 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - SP em 21 dez 2012


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 396-B à Seção XVI do Capítulo IV do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

 

"Art. 396-B. O lançamento do imposto incidente na saída interna de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados que estivessem abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23 de outubro de 1991, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001, realizada pelo estabelecimento fabricante, fica diferido, na proporção de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída dos referidos produtos promovida por estabelecimento comercial." (NR).

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.

 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 637/2012

 

Senhor Governador,

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

 

A minuta estabelece que o lançamento do ICMS incidente na saída interna de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados abrangidos pelo artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, na redação indicada, realizada pelo estabelecimento fabricante, fica diferido, na proporção de 61,11% do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída dos referidos produtos promovida por estabelecimento comercial.

 

A medida contribuirá para a preservação das condições de competitividade da indústria paulista.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

 

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

 

Palácio dos Bandeirantes