Protocolo ICMS Nº 218 DE 07/12/2012


 Publicado no DOU em 21 dez 2012


Dispõe da adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 80/2008 que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.


Consulta de PIS e COFINS

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, neste ato representada pelo seu Superintendente e as Secretarias de Estado da Fazenda, Finanças e Receita dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, neste ato representadas por seus respectivos Secretários,

 

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e tendo em vista o disposto na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 23/2008, de 4 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Protocolo ICMS 80/2008, de 26 de setembro de 2008.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.