Protocolo ICMS Nº 175 DE 07/12/2012


 Publicado no DOU em 14 dez 2012


Altera o Protocolo ICMS 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 62 DE 14/06/2013):

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula décima quinta-C ao Protocolo ICMS 09/2009, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"cláusula décima quinta-C Este Protocolo não se aplica ao Estado de Santa Catarina."

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.