Ato Declaratório Executivo COANA Nº 38 DE 11/12/2012


 Publicado no DOU em 12 dez 2012


Altera o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispões sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros de ajudantes de despachante Aduaneito.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012,

Declara:

Art. 1º. O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:

I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, terão o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.

II - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a publicação" (NR)

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

PETER TOFTE