Decreto Nº 6625 DE 29/11/2012


 Publicado no DOE - PR em 29 nov 2012

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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 16ª Fica excluído do inciso XI do art. 621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda