Publicado no DOU em 6 dez 2012
Dá nova redação à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC.
(Revogado pela Portaria MCid Nº 13 DE 06/01/2017):
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o Plano Plurianual da União para o período 2012 a 2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Os arts. 4º e 6º da Portaria nº 118, de 15 de março de 2005, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial União, em 21 de março de 2005, Seção 1, páginas 100 a 120, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo III, os referenciais Normativos nos níveis B e A, aplicáveis às empresas da especialidade técnica Execução de Obras, do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC."
"Art. 6º Aprovar normas transitórias para o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil SiAC, conforme exposto nos artigos 42 a 49 do seu Regimento Geral."
Art. 2º. Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 118, de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO