Resolução CAMEX Nº 84 DE 30/11/2012


 Publicado no DOU em 3 dez 2012


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz nº 17/2012 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 90 (noventa) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

2917.36.00

- - Ácido tereftálico e seus sais

42.000 toneladas


Art. 2º. A alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL