Decreto Nº 49839 DE 19/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 nov 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 96/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37,699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3810 - No Apêndice X, fica acrescentado o subitem 19.8, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM

"19.8 Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg 8423.82.00"


ALTERAÇÃO Nº 3811 - No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 14.18, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM

"14,18 Derriçador manual de café - "mãozinha" 8467.89.00"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012. TARSO GENRO Governador do Estado ODIR TONOLLIER Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.