Decreto Nº 49837 DE 19/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 nov 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3807

No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do § 2º, conforme segue:

"a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do seu valor, quando o princípio ativo for amoxicilina, azitromicina, diclofenaco potássico, diclofenaco sódico, dipirona, fluconazol, fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina;"

ALTERAÇÃO Nº 3808

No Apêndice V, ficam acrescentados os itens XVII a XXIV, conforme segue:

Item Mercadoria Ação Terapêutica
"XVII Atenolol Anti-hipertensivo
XVIII Brometo de Ipratrópio Antiasmático
XIX Captopril Anti-hipertensivo
XX Cloridrato de Metformina Antidiabético
XXÍ Dipropionato de Beclometasona Antiasmático
XXII Glibenclamida Antidiabético
XXIII Losartana Potássica Anti-hipertensivo
XXIV Maleato de Enalapril Anti-hipertensivo"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012. TARSO GENRO Governador do Estado. ODIR TONOLLIER Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO Secretário Chefe da Casa Civil.