Instrução Normativa SEFIN Nº 12 DE 05/11/2012


 Publicado no DOE - RO em 12 nov 2012


Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de corrigir determinação contida na IN 005/2012/GAB/CRE,

 

Determina

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante no Anexo da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

 

"D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)"

 

Art. 2º. Na apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

 

Onde se lê:

 

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."

 

Passa-se a ler:

 

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013."

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual