Resolução GSEFAZ Nº 42 DE 31/10/2012


 Publicado no DOE - AM em 31 out 2012


Prorroga prazo estabelecido pela Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD, na forma e condições que especifica.


O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente;

Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 9º da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 5 de novembro de 2012, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012:

I - art. 4º, I e § 1º;

II - art. 5º, II e § 1º;

III - art. 6º, I.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Manaus, 01 de novembro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda