Publicado no DOE - AM em 31 out 2012
Prorroga prazo estabelecido pela Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD, na forma e condições que especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente;
Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 9º da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 5 de novembro de 2012, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012:
I - art. 4º, I e § 1º;
II - art. 5º, II e § 1º;
III - art. 6º, I.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Manaus, 01 de novembro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda