Protocolo ICMS Nº 165 DE 09/11/2012


 Publicado no DOU em 12 nov 2012


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.