Lei Complementar Nº 4339 DE 03/10/2012


 Publicado no DOM - Teresina em 26 out 2012


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.608, de 4 de janeiro de 2007 (Código de Obras e Edificações de Teresina), modificada pela Lei Complementar nº 3.980, de 12 de abril de 2010, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 302-E, III, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 302-E. .....

.....

III - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;

....."

Art. 2º. O art. 302-F, III, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 302-F. .....

.....

III - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no que couber.

....."

Art. 3º. O art. 302-G, IV, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 302-G. .....

.....

IV - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no que couber.

....."

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de outubro de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e doze.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Secretário Municipal de Governo