Portaria Conjunta RFB/SCS Nº 2319 DE 26/10/2012


 Publicado no DOU em 29 out 2012


Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).


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O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário de Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....

 

§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

 

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços