Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 2633 DE 15/10/2012


 Publicado no DOE - TO em 23 out 2012


Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

II - .....

.....

d) de 1% do valor da operação, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2012, nas entradas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, obedecido o seguinte:

..... "(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil