Decreto Nº 46064 DE 19/10/2012


 Publicado no DOE - MG em 20 out 2012


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 17, 27, 28, 29, 30 e 67, de 2012,

Decreta:

Art. 1º. O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1:

"

92

(.....)

92.5

(.....)

a) estabelecimento fabricante com destino a motorista profissional ou estabelecimento concessionário;

b) estabelecimento concessionário com destino a motorista profissional.

(.....)

A isenção prevista neste item aplica-se, inclusive, às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e inscrito no CNPJ com a CNAE 4923-0/01.

30.11.2015

31.12.2015

185

(.....)

30.04.2014


";

II - na Parte 2:

"

13

Implantes cocleares

9021.90.19


";

III - na Parte 15:

"

53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.29

Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola

3004.90.19

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3004.90.99

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg - por cápsula

3003.90.79

3004.90.69


"(NR)

Art. 2º. O subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

13.7

Outros fornos industriais

8417.8090


"(NR).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em:

I - 26 de abril de 2012, relativamente ao item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - 1º de junho de 2012, relativamente:

a) ao subitem 92.5 da Parte 1, ao item 13 da Parte 2 e aos itens 53, 165 e 166 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

b) ao subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;

III - 16 de julho de 2012, relativamente às alíneas "a" e "b" do item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima