Decreto Nº 14607-E DE 09/10/2012


 Publicado no DOE - RR em 9 out 2012


Altera o Decreto nº 3.341-E/1998, que regulamenta a Lei nº 215/1998, que dispõe sobre incentivos fiscais aos participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,

Decreta

Art. 1º. O art. 7º, do Decreto nº 3.341-E, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os incentivos fiscais mencionados no artigo anterior, na forma do Sistema Tributário Estadual, consistem em:

I - isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma definida em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

II - isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, relativamente a caminhões, tratores e outras máquinas sobre as quais incidam o imposto, de propriedade dos produtores rurais beneficiários, quando utilizados, exclusivamente, em serviços agropecuários e agroindustriais;

III - isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na transmissão da propriedade, domínio útil, ou doação dos bens imóveis e respectivos direitos, utilizados nas atividades agropecuárias beneficiadas;

IV - isenção de taxas na prática de atos de expedição de documentos relativos às suas finalidades;

V - isenção de Contribuição de Melhoria." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de outubro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima