Decreto Nº 49682 DE 09/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 10 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3778 - Na Seção III-A do Apêndice II:

a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADOS

“10.37

Wild Africa Cream

de 671 a 1000 ml

52,04”


b) no Título XXIII, o item 23.11 passa vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

“23.11

Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais

Conforme Livro III, art. 228, II”


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.