Decreto Nº 49668 DE 05/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 8 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Considerando que o benefício fiscal para a mercadoria objeto desta regulamentação já consta da Lei nº 8.820 - Lei do ICMS, de 27 de janeiro de 1989, e que deixou de constar no Regulamento do ICMS, a partir de 29 de dezembro de 2010, por ocasião da atualização de classificação fiscal na NBM/SH-NCM dos produtos de informática,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento item LXXVII do Apêndice III da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3774 - No Apêndice XIII, fica acrescentado o item CXVII, conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

"CXVII

Modulador/demodulador de sinais (MODEM)

8517.62.55"


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2010.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.