Portaria CAT Nº 141 DE 04/10/2012


 Publicado no DOE - SP em 5 out 2012


Altera a Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo e vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14.12.2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, mantidos os seus incisos:

 

"Art. 1º O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações:" (NR).

 

Art. 2º. O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.

 

Art. 3º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.