Decreto Nº 49645 DE 01/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3776 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "g" à nota 01 do inciso I, conforme segue:

 

"g) nas operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria ou para estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário."

 

ALTERAÇÃO Nº 3777 - Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, fica acrescentado o número 20 à alínea "a", conforme segue:

 

 

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VIII

...

...

"20 - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos;"


 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado

 

ODIR TONOLLIER

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.