Decreto Nº 49641 DE 01/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 14.095, de 12 de setembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3770 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXXIX, conforme segue:

 

Item

Discriminação

"LXXXIX

Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente."


 

Art. 2º. Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3771 - No Apêndice XVII, o item LXI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIAS

"LXI

Até 31 de março de 2013, fios, correntes, amarras, manilhas e boias classificados nos códigos 3707.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90 e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e "offshore" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI.

 

                NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."


 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quando à alteração nº 3771, a 20 de julho de 2012, e, quando à alteração nº 3770, a 13 de setembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO

Secretario Chefe da Casa Civil.