Decreto Nº 49643 DE 01/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.080, de 15 de agosto de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3773 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "f" ao item XXXV, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

XXXV

"f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM"


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil