Portaria CAT Nº 135 DE 28/09/2012


 Publicado no DOE - SP em 29 set 2012


Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SRE Nº 45 DE 23/06/2022):

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Excepcionalmente, no período de 01.09.2012 a 31.10.2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998.

Art. 2º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.