Decreto Nº 46054 DE 27/09/2012


 Publicado no DOE - MG em 28 set 2012


Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os §§ 5º, 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

§ 5º Até a data de 31 de dezembro de 2012, serão admitidos veículos com idade de até dezoito anos de uso.

 

§ 6º A partir de 1º de janeiro de 2013, somente serão admitidos veículos com idade máxima de dezoito anos de uso.

 

§ 7º Para o registro do veículo com idade superior a quinze anos de uso e inferior às delimitadas nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º no cadastro junto ao DER-MG, deverá o autorizatário apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas."(NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro 

Maria Coeli Simões Pires 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Carlos do Carmo Andrade Melles