Lei Nº 14771 DE 26/09/2012


 Publicado no DOE - PE em 27 set 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade a todas as montadoras e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas, no Estado de Pernambuco a ofertarem o curso de formação de condutores em motos.


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(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório a todas às montadoras e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas no Estado de Pernambuco, a ofertarem o curso de formação de condutores em motos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA