Decreto Nº 49613 DE 25/09/2012


 Publicado no DOE - RS em 26 set 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3767 - No art. 32 do Livro I, a nota 04 do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 04 - Este crédito fiscal fica condicionado a que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do farelo de soja gerado no processo de produção o biodiesel - B100 seja destinado a saídas internas e interestaduais."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.