Resolução Administrativa GABIN Nº 28 DE 31/08/2012


 Publicado no DOE - MA em 6 set 2012


Altera o artigo 231-W do RICMS/2003, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Ajuste SINIEF 08/2012, de 22 de junho de 2012, que alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar a alínea ""a" do inciso II do art. 231-W do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

 

"a) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

 

1. rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007;

 

2. dutoviário;

 

3. aéreo;

 

4. ferroviário."

 

Art. 2º. Fica revogado a alínea "b" do inciso II do art. 231-W do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

 

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício